Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2214, 23 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº. 2214 DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.343 DE 23 DE ABRIL DE 2010.”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.343 de 23 de abril de 2010, passa a viger com a seguinte redação:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a AMA - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA, localizada na cidade de Araçatuba SP, objetivando dar assistência, desenvolver programas de amparo, ajuda, adaptação, reabilitação e integração social de pacientes com problemas de autismo, transferindo à mesma mensalmente a importância de R$ 700,00 (setecentos reais) por aluno.
Parágrafo único - A importância transferida deverá ser utilizada para pagamento de despesas de custeio.
Artigo 2º - A entidade beneficiada prestará contas das despesas em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos recursos.
Artigo 3º - a entidade beneficiária apresentará documentação hábil comprovando sua regularidade fiscal e previdenciária perante os órgãos públicos competentes.
Artigo 4º - Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente: 02.03.00 SAÚDE E SANEAMENTO – Funcional Programática: 10.302.016-2.094 - Manutenção das Atividades FMS - Média e Alta Complexidade – Ficha 249 – Subvenções Sociais - Elemento Econômico: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 2118 de 28 de janeiro de 2022.
Lavínia/SP, 12 de janeiro de 2023.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.