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LEI ORDINÁRIA Nº 2217, 23 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº. 2217 DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 2129 DE 17 DE MARÇO DE 2022.”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº. 2129 de 17 de março de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MIRANDÓPOLIS - APAE, entidade de assistência social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF. 44.440.964/0001-26, e devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social, com sede na Av. Dr. Junio Luswarghi nº. 948 - Jardim Sampaio, na cidade de Mirandópolis SP, transferindo à mesma a importância mensal de R$ 1.895,00 (um mil, oitocentos e noventa e cinco reais).
Artigo 2º - Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente: 02.04.00 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social - Funcional Programática: 08.244.009-2.033 - Ficha 281 - Elemento Econômico: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 12 de janeiro de 2023.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.