LEI Nº. 2219 DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica concedida, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, revisão geral anual na remuneração dos servidores do Executivo Municipal a partir de 1º de janeiro de 2023, no importe de 10,63% (dez inteiros e sessenta e três centésimos por cento) sobre a remuneração atual.
Parágrafo único - Aplica-se no que couber o disposto no caput aos profissionais do Magistério Público Municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 12 de janeiro de 2023.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
TABELA DE VENCIMENTOS
Lei Complementar nº. 006 de 08 de setembro de 1995
FAIXA |
A |
6 |
1.508,46 |
7 |
1.715,16 |
8 |
1.773,86 |
9 |
1.872,05 |
10 |
2.013,91 |
11 |
2.210,31 |
12 |
2.879,55 |
13 |
3.017,72 |
14 |
3.170,47 |
15 |
3.454,17 |
16 |
4.028,82 |
17 |
4.647,11 |
18 |
5.556,36 |
19 |
6.465,60 |
20 |
6.814,73 |
21 |
9.011,50 |
22 |
10.975,63 |
FAIXA |
A |
PE-1 |
1.375,58 |
PE-2 |
1.614,01 |
PE-3 |
1.907,47 |
PE-4 |
2.026,69 |
PE-5 |
2.219,27 |
PE-6 |
2.457,70 |
PE-7 |
2.880,65 |
PE-8 |
3.026,27 |
PE-9 |
3.039,11 |
PE-10 |
3.429,78 |
PE-11 |
3.455,46 |
PE-12 |
3.943,33 |
PE-13 |
4.200,10 |
PE-14 |
4.647,62 |
PE-15 |
4.860,38 |
PE-16 |
5.153,84 |
PE-17 |
5.557,34 |