Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 13/06/2023 às 13h45
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 149, 13 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº. 149 DE 12 DE JUNHO DE 2023.
 
 
“DISPÕE SOBRE RESTABELECIMENTO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO, ENTRE 27 DE MAIO DE 2020 E 31 DE DEZEMBRO DE 2021 PARA AS FINALIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
                        SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
                        FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar.
 
                        Art. 1º - Fica concedida aos servidores municipais a contagem do tempo, entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, de período aquisitivo necessário exclusivamente para concessão de progressões funcionais, promoções, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio.
 
                        Parágrafo único - O restabelecimento da contagem de prazo não gera direito ao pagamento de atrasados no período especificado.
 
                        Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
                        Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
                        Lavínia/SP, 12 de junho de 2023.
 
 
                        Salvador Cazuo Matsunaka
                        Prefeito Municipal
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
                        Marta M. Rueda
                        Dir. Geral de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1083, 31 DE MARÇO DE 2026 "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO DO DECRETO 1.076 DE 27 DE JANEIRO DE 2.003". 31/03/2026
DECRETO Nº 1076, 31 DE MARÇO DE 2026 "REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 034, OE 30 DE DEZEMBRO DE 2.002". 31/03/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 34, 31 DE MARÇO DE 2026 "INSTITUI NO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 31/03/2026
DECRETO Nº 3448, 30 DE MARÇO DE 2026 “DISPÕE SOBRE PROROGAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO”. 30/03/2026
DECRETO Nº 3447, 30 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 1.140.890,95 (UM MILHÃO, CENTO E QUARENTA MIL, OITOCENTOS E NOVENTA REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS). 30/03/2026
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 149, 13 DE JUNHO DE 2023
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 149, 13 DE JUNHO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3698-9000
Endereço: Rua: Andrade e Silva, nº 82 - Centro | CEP: 16850-000
Atendimento de segunda-feira a sexta-feira das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h
CNPJ: 44.437.820/0001-10
Prefeitura de Lavínia-SP
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia