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LEI COMPLEMENTAR Nº 149, 13 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº. 149 DE 12 DE JUNHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE RESTABELECIMENTO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO, ENTRE 27 DE MAIO DE 2020 E 31 DE DEZEMBRO DE 2021 PARA AS FINALIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar.
Art. 1º - Fica concedida aos servidores municipais a contagem do tempo, entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, de período aquisitivo necessário exclusivamente para concessão de progressões funcionais, promoções, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio.
Parágrafo único - O restabelecimento da contagem de prazo não gera direito ao pagamento de atrasados no período especificado.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 12 de junho de 2023.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.