DECRETO N.º 3531/2026.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 41.000,00 (Quarenta e um mil reais), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
e considerando as disposições da Lei Municipal nº 2.416, de 24 de junho de 2025,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 41.000,00 (Quarenta e um mil reais) destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo:
I – Dotação de destino – REMANEJAMENTO:
| Dotação: 134 - 02.02.03 | 12 | 362 | 034 | 2.022 | 01 | 3.3.90.30.00 |
| 02.02.03 - EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR |
| 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO |
| R$ 41.000,00 |
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II – DOTAÇÃO DE ORIGEM – REDUÇÃO:
| Dotação: 25 - 02.01.01 | 08 | 244 | 009 | 2.084 | 01 | 3.3.90.30.00 |
| 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS |
| 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO |
| R$ 20.000,00 |
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| Dotação: 64 - 02.02.01 | 12 | 361 | 003 | 2.016 | 01 | 3.3.90.39.00 |
| 02.02.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA |
| 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
| R$ 7.900,00 |
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| Dotação: 200 - 02.03.01 | 10 | 301 | 007 | 2.027 | 02 | 3.3.90.32.00 |
| 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
| R$ 13.100,00 |
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Total Anulação R$ 41.000,00
Art.2º O remanejamento de que trata o artigo anterior será realizada sem alteração do valor global da despesa fixada para o exercício de 2026 e observando-se a legislação vigente.
Art.3º. Ficam autorizados os registros e ajustes necessários à execução do disposto neste Decreto, bem como as adequações decorrentes nos demonstrativos e registros orçamentários.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LAVINIA/SP, 25 de setembro de 2026.
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SALVADOR C. MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente, nesta data
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FÁTIMA SANTOS NUNES
Diretora Geral de Administração