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Atualizado em: 06/09/2024 às 15h09
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PORTARIA Nº 295, 06 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
PORTARIA Nº 295/2024.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA MUNICIPAL”.
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no uso de suas atribuições legais, etc.
                                   
            RESOLVE:  
       
    I - Foi concedida a Servidora Municipal, a Senhora “KERLLEN DAYANE BARBOSA ALVES”, RG. 19.295.328 SSP/SP, exercente do cargo de “DENTISTA”, 180 (cento e oitenta) dias de “Licença Gestante”, a partir 21/08/2024 a 16/02/2025 de acordo com o Capítulo III – Seção III, Artigo 76, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e artigo 77, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 059 de 02/06/08(Estatuto do Servidor Público Municipal de Lavínia-Sp).
            II - De acordo com a seção VI, do Salário Maternidade, artigo 34, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, artigo 35, incisos I, II, III, da Lei n.º 1.110/05 de 06/07/05, o pagamento de 120 (cento e vinte) dias da “Licença Maternidade”, será pago pelos Cofres Públicos.
             III - Conceder a referida Servidora Municipal, 60 (sessenta) dias de “Prorrogação da Licença - Maternidade” no período de 19/12/2024 a 16/02/2025, prevista no artigo 7º, inciso XVIII, c. c. artigo 39, parágrafo 3º da Constituição Federal e Lei Complementar n.º 059 de 02/06/08.
  IV - A prorrogação da “Licença – Maternidade de 60 (sessenta) dias”, será exclusivamente paga pelos Cofres da Municipalidade, de acordo com os artigos 2º e 3º, da Lei n.º 1.269 de 24 de Abril de 2009.
 
 
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 27 de Agosto de 2024.
 
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
 
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
 
          Valquíria dos Santos de Albuquerque   
                              Diretora de RH
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3371, 08 DE OUTUBRO DE 2025 “REGULAMENTA O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA NO PROCEDIMENTO DE ARBITRAMENTO FISCAL PREVISTO NO ARTIGO 148 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CTN PARA O LANÇAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº. 433/1989”. 08/10/2025
DECRETO Nº 3368, 07 DE OUTUBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 115.180,00 (CENTO E QUINZE MIL, CENTO E OITENTA REAIS) EM DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE. 07/10/2025
DECRETO Nº 3367, 07 DE OUTUBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 162.000,00 (CENTO E SESSENTA E DOIS MIL REAIS) EM DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE. 07/10/2025
DECRETO Nº 3564, 03 DE OUTUBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 169.811,00 (CENTO E SESSENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E ONZE REAIS) EM DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE. 03/10/2025
DECRETO Nº 3563, 03 DE OUTUBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 172.311,00 (CENTO E SETENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E ONZE REAIS) EM DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE. 03/10/2025
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PORTARIA Nº 295, 06 DE SETEMBRO DE 2024
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