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Atualizado em: 30/09/2024 às 10h25
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PORTARIA Nº 320, 30 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
 
 
PORTARIA Nº 320/2024
 
 
                        SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavinia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e a edição do Decreto nº 3175, de 15 de janeiro de 2024, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções do agente de contratação, pregoeiro, equipe de apoio e comissão de contratação;
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo especificados para executarem as atribuições descritas no Decreto nº 3175 de 15 de janeiro de 2024
DA NOMEAÇÃO DO GESTOR DE CONTRATO
Art. 2º Ficam nomeados para atuarem como Gestores de Contratos, nos termos da Lei nº 14.133/2021 os seguintes servidores:
 

 
                       
 
Continuação da portaria Nº 320/2024.
DA NOMEAÇÃO DO FISCAL CONTRATO
Art. 3º Ficam nomeados para atuarem como Fiscais Administrativos nos termos da Lei nº 14.133/2021 os seguintes servidores:

Art. 5º As atribuições dos servidores acima nomeados e demais disposições inerentes às funções, são as estabelecidas no Decreto 3175 de 15 de janeiro de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a portaria Nº 296/2024 de 16 Setembro de 2024.
                       
 
Prefeitura do Município de Lavínia, 25 de Setembro de 2024.
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
                                                        Prefeito Municipal
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
                                    
                                          Valquíria dos Santos de Albuquerque
                                      Diretor de RH
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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