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Atualizado em: 25/04/2025 às 07h47
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LEI ORDINÁRIA Nº 2403, 25 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 2403 DE 24 DE ABRIL DE 2025.
 
 
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO E DA SÍNDROME DE DOWN NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA/SP”.
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.


Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Lavínia/SP, o Dia Municipal da Conscientização do Autismo, a ser celebrado, anualmente, no dia 2 (dois) de abril e o dia Municipal da conscientização dos portadores da Síndrome de Down, no dia 21 de março. 
      
Art. 2º - A inclusão das referidas datas mencionadas no art. 1º visa estimular a realização de campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras, aulas especiais nas escolas da rede municipal e cursos sobre o TEA - Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down para toda a população interessada, bem como:
 
I - oportunizar a discussão permanente sobre o autismo e Síndrome de Down;
II - ampliar e estimular o conhecimento sobre o autismo e Síndrome de Down;
III - desenvolver atividades na área de educação, assistência social, psicologia, medicina, fonoaudiologia, fisioterapia, educação física, terapia ocupacional, empregabilidade e empreendedorismo em torno das referidas temáticas;
IV - divulgar experiências, reflexões e práticas profissionais para combater a precariedade do conhecimento sobre o assunto; e
V - orientar e fornecer apoio aos autistas e portadores da Síndrome de Down e seus familiares, como forma de melhorar às condições as crianças e adultos que os vivenciam.
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Lavínia/SP, 24 de abril de 2025.
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
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