Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 26/06/2025 às 14h44
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2425, 26 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 2425 DE 24 DE JUNHO DE 2025.
 
 
“DISPÕE SOBRE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
                        SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
                        FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar o pagamento do valor de 50% (cinquenta por cento) referente à gratificação de natal prevista no art. 124 da Lei Complementar nº. 59, de 02 de junho de 2008, juntamente com o pagamento da remuneração do mês de julho de 2025, aos servidores ativos que ainda não receberam a parcela no mês do respectivo aniversário.
 
Parágrafo único - Estende-se a antecipação, no que couber, aos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Município com direito ao abono anual previsto e calculado nos termos do art. 49 da Lei 1.110 de 06 de julho de 2005.
 
Art. 2º - A proposição apresentada a seguir tem respaldo no art. 124, §1º, Lei Complementar nº. 59, de 02 de junho de 2008.
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Lavínia/SP, 24 de junho de 2025.
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
                        Marta M. Rueda
                        Dir. Geral de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3460, 27 DE ABRIL DE 2026 Suplementar dotação orçamentária no valor de R$86,473,69 Oitenta e seis mil quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e nove centavos). 27/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2481, 27 DE ABRIL DE 2026 "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.005, DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 27/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2480, 27 DE ABRIL DE 2026 "DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO A APAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 27/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2479, 27 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 86.473,69 (Oitenta e seis mil quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e nove centavos) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – FONTE DE RECURSOS FEDERAIS – 05. 27/04/2026
DECRETO Nº 3452, 24 DE ABRIL DE 2026 Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em dotações constantes do orçamento em vigor. 24/04/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2425, 26 DE JUNHO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2425, 26 DE JUNHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3698-9000
Endereço: Rua: Andrade e Silva, nº 82 - Centro | CEP: 16850-000
Atendimento de segunda-feira a sexta-feira das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h
CNPJ: 44.437.820/0001-10
Prefeitura de Lavínia-SP
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia