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Atualizado em: 26/06/2025 às 14h44
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LEI ORDINÁRIA Nº 2425, 26 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 2425 DE 24 DE JUNHO DE 2025.
 
 
“DISPÕE SOBRE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
                        SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
                        FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar o pagamento do valor de 50% (cinquenta por cento) referente à gratificação de natal prevista no art. 124 da Lei Complementar nº. 59, de 02 de junho de 2008, juntamente com o pagamento da remuneração do mês de julho de 2025, aos servidores ativos que ainda não receberam a parcela no mês do respectivo aniversário.
 
Parágrafo único - Estende-se a antecipação, no que couber, aos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Município com direito ao abono anual previsto e calculado nos termos do art. 49 da Lei 1.110 de 06 de julho de 2005.
 
Art. 2º - A proposição apresentada a seguir tem respaldo no art. 124, §1º, Lei Complementar nº. 59, de 02 de junho de 2008.
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Lavínia/SP, 24 de junho de 2025.
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
                        Marta M. Rueda
                        Dir. Geral de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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