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Atualizado em: 01/09/2025 às 08h21
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LEI ORDINÁRIA Nº 2432, 01 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
  
LEI Nº. 2432 DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
 
“DISPÕE SOBRE DESDOBRAMENTO DE ELEMENTO DE DESPESA – 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE COM FONTE DE RECURSO (02) ESTADUAL E SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 12.100,00 (DOZE MIL E CEM REAIS) POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO”.
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.             
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o desdobramento da dotação orçamentária 4.4.90.52.00 - Equipamento de Material Permanente com recursos do Estado (02) e suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 12.100,00 (Doze mil e cem reais) destinados a atender a dotação orçamentária conforme demonstrativo abaixo:
 
 SUPLEMENTAÇÃO:
Dotação: 363 - 02.03.01 | 10 | 301 | 007 | 2.027 | 02 | 4.4.90.52.00
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 12.100,00
 
 ANULAÇÃO
Dotação: 0195 - 02.03.01 | 10 | 301 | 007 | 2.027 | 01 | 3.3.90.30.00
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
R$ 12.100,00
 
Artigo 2º - Os recursos necessários à abertura do presente Crédito Adicional Especial decorrem de ANULAÇÃO PARCIAL de dotação com Fonte de Recurso (01) Tesouro -  no valor de R$ 12.100,00 (Doze mil e cem reais).
 
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências públicas junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.
 
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Lavínia/SP, 21 de agosto de 2025.
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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