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Atualizado em: 10/11/2025 às 13h38
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LEI ORDINÁRIA Nº 2440, 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 2440 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
 

RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO EXTREMO NOROESTE DE SÃO PAULO - CIENSP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
Art. 1º. Nos termos do Artigo 12-A da Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas por meio da Emenda modificativa aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária de 06 de junho de 2025 ao Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo - CIENSP, firmado entre este Município e o Consórcio Público CIENSP, mediante autorização da Lei Municipal nº. 1562 de 13 de novembro de 2013.

Art. 2º. O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo - CIENSP com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa integrante do Anexo I desta Lei, está publicado no Diário Oficial Eletrônico do CIENSP - DOEC na edição nº. 410 de 23 de outubro de 2025.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Lavínia/SP, 06 de novembro de 2025.
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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