Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
✕
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 05/02/2026 às 08h21
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 34, 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
 
PORTARIA Nº 34/2026.
Designa servidores para prestarem serviços junto à Casa da Agricultura de Lavínia
                        SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
                        RESOLVE:
                        ARTIGO 1°- Ficam designados junto à Casa da Agricultura de Lavínia os servidores abaixo relacionados, sem prejuízo de seus direitos e vantagens, para a execução das atividades previstas no Convênio Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – Cidadania no Campo – Compartilhamento de Bens, a ser celebrado com a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento.
1- GILBERTO MASSAMI WATANABE RG. 26.xxx.644-6 SSP-SP QUALIF. PROF. ENG. AGRÔNOMO CARGO: ENG. AGRÔNOMO;
3- RENATO GONFIANTINI RG. 40.xxx.476-X QUALIF. PROF. ENGENHEIRO AMBIENTAL CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL
4- MARCIA CRISTINA DE LIMA RG. 28.xxx.643-0 QUALIF. PROF. Ensino médio Cargo: SERVIÇOS GERAIS.                                                      
ARTIGO 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Lavínia, 28 de Janeiro de 2026.                                 
                                 
                               
                                   SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
 
 Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
                         Valquíria dos Santos
                                                       Diretora de RH                                                                                                                                                                                                                                                                                                          
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3541, 20 DE OUTUBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 53.000,00 (Cinquenta e três mil reais) POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR – FONTE 02 – RECURSOS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 20/10/2026
DECRETO Nº 3540, 20 DE OUTUBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 31.000,00 (Trinta e um mil reais), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 20/10/2026
DECRETO Nº 3539, 20 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a oferta gratuita de transporte coletivo por meio de linhas especiais no dia 25 de outubro de 2026, em razão do segundo turno das Eleições Gerais de 2026, e dá outras providências. 20/10/2026
DECRETO Nº 3538, 20 DE OUTUBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 142.400,00 (Cento e quarenta e dois mil quatrocentos reais), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 20/10/2026
DECRETO Nº 3537, 20 DE OUTUBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 246.680,00 (Duzentos e quarenta e seis mil seiscentos e oitenta reais). 20/10/2026
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 34, 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Código QR
PORTARIA Nº 34, 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3698-9000
Endereço: Rua: Andrade e Silva, nº 82 - Centro | CEP: 16850-000
Atendimento de segunda-feira a sexta-feira das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h
CNPJ: 44.437.820/0001-10
Prefeitura de Lavínia-SP
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia