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LEI ORDINÁRIA Nº 2475, 13 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº. 2475 DE 06 DE ABRIL DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a instituir programa de apoio sensorial às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, com a possibilidade de fornecimento de abafadores de ruído no âmbito do Município de Lavínia/SP, e dá outras providências”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de Lavínia/SP, programa de apoio sensorial destinado ás pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), com o objetivo de promover inclusão, bem-estar e qualidade de vida.
Art. 2º - O programa poderá contemplar, entre outras ações:
I – a disponibilização de Abafadores de ruído ou outros instrumentos de regulação sensorial às pessoas com TEA;
II – a realização de campanhas educativas sobre hipersensibilidade sensorial;
III - a capacitação de profissionais da rede municipal de saúde e educação;
IV – a promoção de ambientes mais acessíveis e inclusivos.
Art. 3º - Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá:
I – firmar convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas;
II – buscar recursos estaduais, federais e emendas parlamentares;
III – regulamentar critérios para eventual concessão dos equipamentos.
Art.4º - A implementação das ações previstas nesta Lei fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, bem como à conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 06 de abril de 2026.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Fátima Santos Nunes
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.