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Prefeitura de Lavínia-SP
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Legislação
Atualizado em: 19/08/2026 às 13h39
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LEI ORDINÁRIA Nº 2492, 19 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI POR ANULAÇÃO N.º 2492 DE 20 DE JULHO DE 2026.
 
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais)
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga a seguinte lei
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo:
 
Dotação:  02.02.02 | 12 | 365 | 004 | 2.096 | 02 | 3.3.90.39.00
02.02.02 - EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB
3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 10.000,00
 
Dotação:  02.02.02 | 12 | 365 | 004 | 2.096 | 02 | 4.4.90.52.00
02.02.02 - EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB
4.4.90.52.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 25.000,00
 
Total Suplementação R$ 35.000,00
 
 
Artigo 2º - As despesas decorrentes do presente crédito adicional especial decorrem da anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias
 
Dotação: 95 - 02.02.02 | 12 | 365 | 004| 2.018 | 02 | 3.1.90.11.00
02.02.02 - EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
   R$ 25.000,00
 
Dotação: 107 - 02.02.02 | 12 | 365 | 004| 2.019 | 02 | 3.3.90.39.00
02.05.01 - SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS
3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 10.000,00
 
   Total Anulação R$ 35.000,00
 
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na lei Complementar nº 101/2000.
 
Artigo  4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Artigo  5º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
LAVINIA/SP, 20 de julho de 2026.
 
 
 
 
 
.
SALVADOR C. MATSUNAKA
Prefeito Municipal
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
FÁTIMA SANTOS NUNES
Dir. Geral de Administração
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3528, 08 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a alteração do art. 5º do Decreto nº 3.477, de 29 de maio de 2026, e dá outras providências. 08/10/2026
DECRETO Nº 3533, 06 DE OUTUBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 315.469,00 (Trezentos e quinze mil quatrocentos e sessenta e nove reais) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 06/10/2026
DECRETO Nº 3532, 06 DE OUTUBRO DE 2026 Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 18.205,00 (dezoito mil duzentos e cinco reais) em dotações constantes do orçamento em vigor. 06/10/2026
DECRETO Nº 3531, 06 DE OUTUBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 41.000,00 (Quarenta e um mil reais), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 06/10/2026
DECRETO Nº 3530, 06 DE OUTUBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 381.950,00 (Trezentos e oitenta e um mil novecentos e cinquenta reais) E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS 06/10/2026
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