DECRETO Nº0.3511 DE 20 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a transposição de recursos orçamentários dentro da Unidade Orçamentária 02.05.01 – Serviços Públicos Municipais, no âmbito do Programa 011, e dá outras providências.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
e considerando as disposições da Lei Municipal nº 2.416, de 24 de junho de 2025,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica realizada a
transposição de recursos orçamentários, no valor de
R$12.000,00 (doze mil reais) no âmbito da Unidade Orçamentária
02.05.01 – Serviços Públicos Municipais, do
Programa 011, mediante a redução parcial da dotação vinculada à
Ação 1.089, Fonte de Recurso
01 – Tesouro, e a correspondente alocação dos recursos na
Ação 1.039, Fonte de Recurso
01 – Tesouro, conforme demonstrativo:
I – Dotação de origem – redução:
| Dotação: 297 - 02.05.01 | 15 | 452 | 011 | 1.089 | 01 | 4.4.90.51.00 |
| 02.05.01 - SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS |
| 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
| R$ 12.000,00 |
II – Dotação de destino – transposição:
| Dotação: 293 - 02.05.01 | 15 | 451 | 011 | 1.039 | 01 | 4.4.90.51.00 |
| 02.05.01 - SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS |
| 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
| R$ 12.000,00 |
Art. 2º A transposição de que trata o artigo anterior será realizada sem alteração do valor global da despesa fixada para o exercício de 2026, mantendo-se a mesma fonte de recursos e observando-se a compatibilidade com a programação orçamentária vigente.
Art.3º. Ficam autorizados os registros e ajustes necessários à execução do disposto neste Decreto, bem como as adequações decorrentes nos demonstrativos e registros orçamentários.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lavínia/SP, 20 de agosto de 2026.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal