DECRETO N.º 0.3516/2026.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 111.000,00 (Cento e onze mil reais) POR REMANEJAMENTO E TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente
, e considerando as disposições da Lei Municipal nº 2.416, de 24 de junho de 2025,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 111.000,00 (Cento e onze mil reais) destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo:
| Dotação: 15 - 02.01.01 | 04 | 122 | 002 | 2.003 | 01 | 3.3.90.39.00 |
| 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS |
| 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
| R$ 15.000,00 |
| |
| Dotação: 15 - 02.01.01 | 04 | 122 | 002 | 2.003 | 01 | 3.3.90.39.00 |
| 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS |
| 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
| R$ 4.000,00 |
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| Dotação: 195 - 02.03.01 | 10 | 301 | 007 | 2.027 | 01 | 3.3.90.14.00 |
| 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 3.3.90.14.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL |
| R$ 72.000,00 |
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| Dotação: 289 - 02.04.01 | 08 | 244 | 009 | 2.033 | 01 | 3.3.90.48.00 |
| 02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
| 3.3.90.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA |
| R$ 4.000,00 |
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| Dotação: 314 - 02.05.01 | 15 | 451 | 011 | 2.042 | 01 | 3.3.90.30.00 |
| 02.05.01 - SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS |
| 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO |
| R$ 10.000,00 |
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| Dotação: 316 - 02.05.01 | 15 | 451 | 011 | 2.042 | 01 | 3.3.90.39.00 |
| 02.05.01 - SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS |
| 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
| R$ 6.000,00 |
| |
Artigo 2º - As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar decorrem da anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias
| Dotação: 151 - 02.02.04 | 27 | 813 | 006 | 2.024 | 01 | 3.3.90.30.00 |
| 02.02.04 - CULTURA, CIVISMO E RECREAÇÃO |
| 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO |
| R$ 20.000,00 |
| Dotação: 197 - 02.03.01 | 10 | 301 | 007 | 2.027 | 02 | 3.3.90.30.00 |
| 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO |
| R$ 72.000,00 |
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| Dotação: 206 - 02.03.01 | 10 | 301 | 007 | 2.027 | 01 | 3.3.90.40.00 |
| 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 3.3.90.40.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA |
| R$ 19.000,00 |
Total Anulação R$ 111.000,00
Art. 2º O remanejamento de que trata o artigo anterior será realizada sem alteração do valor global da despesa fixada para o exercício de 2026, mantendo-se a mesma fonte de recursos e observando-se a compatibilidade com a programação orçamentária vigente.
Art.3º. Ficam autorizados os registros e ajustes necessários à execução do disposto neste Decreto, bem como as adequações decorrentes nos demonstrativos e registros orçamentários.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lavínia/SP, 27 de agosto de 2026.
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SALVADOR C. MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente, nesta data
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FÁTIMA SANTOS NUNES
Diretora Geral de Administração