DECRETO N.º 0.3522/2026.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 95.992,00 (Noventa e cinco mil novecentos e noventa e dois reais, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
e considerando as disposições da Lei Municipal nº 2.416, de 24 de junho de 2025,
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 95.992,00 (Noventa e cinco mil novecentos e noventa e dois reais) destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo:
I – Dotação de destino – TRANSPOSIÇÃO:
| Dotação: 203 - 02.03.01 | 10 | 301 | 007 | 2.027 | 01 | 3.3.90.39.00 |
| 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
| R$ 54.203,00 |
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| Dotação: 204 - 02.03.01 | 10 | 301 | 007 | 2.027 | 02 | 3.3.90.39.00 |
| 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
| R$ 27.000,00 |
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| Dotação: 314 - 02.05.01 | 15 | 451 | 011 | 2.042 | 01 | 3.3.90.30.00 |
| 02.05.01 - SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS |
| 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO |
| R$ 8.000,00 |
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| Dotação: 316 - 02.05.01 | 15 | 451 | 011 | 2.042 | 01 | 3.3.90.39.00 |
| 02.05.01 - SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS |
| 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
| R$ 6.789,00 |
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II – DOTAÇÃO DE ORIGEM – REDUÇÃO:
| Dotação: 197 - 02.03.01 | 10 | 301 | 007 | 2.027 | 02 | 3.3.90.30.00 |
| 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO |
| R$ 27.000,00 |
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| Dotação: 224 - 02.03.01 | 10 | 304 | 015 | 2.082 | 01 | 3.3.90.30.00 |
| 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO |
| R$ 34.900,00 |
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| Dotação: 224 - 02.03.01 | 10 | 304 | 015 | 2.082 | 01 | 3.3.90.30.00 |
| 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO |
| R$ 15.100,00 |
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| Dotação: 240 - 02.03.01 | 10 | 303 | 017 | 2.078 | 01 | 4.4.90.52.00 |
| 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
| R$ 4.203,00 |
| Total da Unidade: R$ 81.203,00 |
| Dotação: 297 - 02.05.01 | 15 | 452 | 011 | 1.089 | 01 | 4.4.90.51.00 |
| 02.05.01 - SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS |
| 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
| R$ 14.789,00 |
| Total da Unidade: R$ 14.789,00 |
Total Anulação R$ 95.992,00
Art.2º O remanejamento de que trata o artigo anterior será realizada sem alteração do valor global da despesa fixada para o exercício de 2026 e observando-se a legislação vigente.
Art.3º. Ficam autorizados os registros e ajustes necessários à execução do disposto neste Decreto, bem como as adequações decorrentes nos demonstrativos e registros orçamentários.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LAVINIA/SP, 09 de setembro de 2026.
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SALVADOR C. MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente, nesta data
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FÁTIMA SANTOS NUNES
Diretora Geral de Administração