DECRETO Nº0.3512 DE 20 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a transposição de recursos orçamentários dentro das Unidades Orçamentárias 02.01.01 – Gabinete do prefeito e Dependências e Unidade Orçamentária 05.03.02 – Serviço de Água e Esgoto, no âmbito dos Programas 002 e 008 respectivamente, e dá outras providências.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
e considerando as disposições da Lei Municipal nº 2.416, de 24 de junho de 2025,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica realizada a
transposição de recursos orçamentários, no valor de R$ 357.200,57 (Trezentos e cinquenta e sete mil duzentos reais e cinquenta e sete centavos) no âmbito da Unidade Orçamentária
02.01.01 – Gabinete do prefeito e Dependências e Unidade Orçamentária 05.03.02 – Serviço de Água e Esgoto, dos
Programas 002 e 008 respectivamente, mediante a redução das dotações vinculadas às
Ações 1.004 e 1.111,ambas com Fonte de Recurso
01 – Tesouro, e a correspondente alocação dos recursos nas
Ações 2.003, 2.031 e 2.32, Fontes de Recurso
01 – Tesouro, conforme demonstrativo:
I – Dotação de destino – transposição:
| Dotação: 13 - 02.01.01 | 04 | 122 | 002 | 2.003 | 01 | 3.3.90.35.00 |
| 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS |
| 3.3.90.35.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA |
| R$ 18.334,00 |
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| Dotação: 15 - 02.01.01 | 04 | 122 | 002 | 2.003 | 01 | 3.3.90.39.00 |
| 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS |
| 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
| R$ 1.666,00 |
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| Dotação: 250 - 02.03.02 | 17 | 512 | 008 | 2.031 | 01 | 3.1.90.16.00 |
| 02.03.02 - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO |
| 3.1.90.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL |
| R$ 19.779,57 |
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| Dotação: 253 - 02.03.02 | 17 | 512 | 008 | 2.031 | 01 | 3.3.90.30.00 |
| 02.03.02 - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO |
| 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO |
| R$ 18.184,00 |
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| Dotação: 255 - 02.03.02 | 17 | 512 | 008 | 2.031 | 01 | 3.3.90.39.00 |
| 02.03.02 - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO |
| 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
| R$ 285.000,00 |
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| Dotação: 258 - 02.03.02 | 17 | 512 | 008 | 2.032 | 01 | 3.1.90.11.00 |
| 02.03.02 - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO |
| 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
| R$ 2.544,00 |
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| Dotação: 260 - 02.03.02 | 17 | 512 | 008 | 2.032 | 01 | 3.1.90.16.00 |
| 02.03.02 - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO |
| 3.1.90.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL |
| R$ 8.298,00 |
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| Dotação: 261 - 02.03.02 | 17 | 512 | 008 | 2.032 | 01 | 3.1.91.13.00 |
| 02.03.02 - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO |
| 3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS |
| R$ 3.395,00 |
Total Suplementação: R$ 357.200,57
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II – DOTAÇÃO DE ORIGEM – REDUÇÃO:
| Dotação: 01 - 02.01.01 | 04 | 122 | 002 | 1.004 | 01 | 4.4.90.51.00 |
| 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS |
| 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
| R$ 20.000,00 |
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| Dotação: 247 - 02.03.02 | 17 | 512 | 008 | 1.111 | 01 | 4.4.90.51.00 |
| 02.03.02 - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO |
| 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
| R$ 337.200,57 |
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Total Anulação R$ 357.200,57
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Art. 2º A transposição de que trata o artigo anterior será realizada sem alteração do valor global da despesa fixada para o exercício de 2026, mantendo-se a mesma fonte de recursos e observando-se a compatibilidade com a programação orçamentária vigente.
Art.3º. Ficam autorizados os registros e ajustes necessários à execução do disposto neste Decreto, bem como as adequações decorrentes nos demonstrativos e registros orçamentários.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lavínia/SP, 20 de agosto de 2026.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal