DECRETO Nº0.3513 DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a REMANEJAMENTO e TRANSPOSIÇÃO de recursos orçamentários dentro das Unidades Orçamentárias 02.02.04 – Cultura, Civismo e Recreação e Unidade Orçamentária 02.05.01 – Serviços Públicos, no âmbito dos Programas 006 - 002 e 011 respectivamente, e dá outras providências.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
e considerando as disposições da Lei Municipal nº 2.416, de 24 de junho de 2025,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Remanejamento
e Transposição de recursos orçamentários, no valor de R$91.450,83 (noventa e um mil, quatrocentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos) no âmbito
das Unidades Orçamentárias, Programas e Ações descritas abaixo:
I – Dotação de destino – REMANEJAMENTO e TRANSPOSIÇÃO:
| Dotação: 15 - 02.01.01 | 04 | 122 | 002 | 2.003 | 01 | 3.3.90.39.00 |
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| 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS |
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| 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
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| R$ 10.000,00 |
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| Dotação: 316 - 02.05.01 | 15 | 451 | 011 | 2.042 | 01 | 3.3.90.39.00 |
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| 02.05.01 - SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS |
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| 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
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| R$ 81.450,83 |
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II – DOTAÇÃO DE ORIGEM – REDUÇÃO:
| Dotação: 137 - 02.02.04 | 27 | 813 | 006 | 1.022 | 01 | 4.4.90.51.00 |
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| 02.02.04 - CULTURA, CIVISMO E RECREAÇÃO |
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| 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
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| R$ 10.000,00 |
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| Dotação: 300 - 02.05.01 | 15 | 452 | 011 | 1.098 | 01 | 4.4.90.51.00 |
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| 02.05.01 - SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS |
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| 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
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| R$ 81.250,83 |
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| Dotação: 301 - 02.05.01 | 15 | 452 | 011 | 1.098 | 02 | 4.4.90.51.00 |
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| 02.05.01 - SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS |
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| 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
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| R$ 100,00 |
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| Dotação: 302 - 02.05.01 | 15 | 452 | 011 | 1.098 | 05 | 4.4.90.51.00 |
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| 02.05.01 - SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS |
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| 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
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| R$ 100,00 |
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Total Anulação R$91.450,83 |
Art. 2º O remanejamento de que trata o artigo anterior será realizada sem alteração do valor global da despesa fixada para o exercício de 2026, mantendo-se a mesma fonte de recursos e observando-se a compatibilidade com a programação orçamentária vigente.
Art.3º. Ficam autorizados os registros e ajustes necessários à execução do disposto neste Decreto, bem como as adequações decorrentes nos demonstrativos e registros orçamentários.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lavínia/SP, 21 de agosto de 2026.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA Fátima Santos Nunes
Prefeito Municipal Diretor de Administração