DECRETO N.º 0.3514/2026.
DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 32.731,00 (Trinta e dois mil setecentos e trinta e um reais) DESTINADO À RECOMPOSIÇÃO DE PROVENTOS, PESSOAL E ENCARGOS DE DIVERSOS SETORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
e considerando as disposições da Lei Municipal nº 2.449, de 22 de dezembro de 2025,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a complementar dotação orçamentária por remanejamento no valor de R$ 32.731,00 (Trinta e dois mil setecentos e trinta e um reais) destinados a atender as dotações orçamentárias insuficientes, conforme demonstrativo abaixo:
| Dotação: 4 - 02.01.01 | 04 | 122 | 002 | 2.003 | 01 | 3.1.90.16.00 |
| 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS |
| 3.1.90.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL |
| R$ 4.990,00 |
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| Dotação: 194 - 02.03.01 | 10 | 301 | 007 | 2.027 | 01 | 3.3.90.08.00 |
| 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 3.3.90.08.00 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR |
| R$ 17.049,00 |
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| Dotação: 260 - 02.03.02 | 17 | 512 | 008 | 2.032 | 01 | 3.1.90.16.00 |
| 02.03.02 - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO |
| 3.1.90.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL |
| R$ 1.301,00 |
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| Dotação: 310 - 02.05.01 | 15 | 451 | 011 | 2.042 | 01 | 3.1.90.16.00 |
| 02.05.01 - SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS |
| 3.1.90.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL |
| R$ 9.391,00 |
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Artigo 2º - As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar decorrem da anulação parcial da seguinte verba orçamentária:
| Dotação: 146 - 02.02.04 | 27 | 813 | 006 | 2.024 | 01 | 3.1.90.11.00 |
| 02.02.04 - CULTURA, CIVISMO E RECREAÇÃO |
| 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
| R$ 32.731,00 |
Total Anulação R$ 32.731,00
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA,
LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na lei Complementar nº 101/2000.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LAVINIA/SP, 24 de agosto de 2026.
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SALVADOR C. MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
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FÁTIMA SANTOS NUNES
Diretora Geral de Administração