DECRETO N.º 0.3515/2026.
SOBRE REMANEJAMENTO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais), DESTINADOS À RECOMPOSIÇÃO DE PROVENTOS E PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
e considerando as disposições da Lei Municipal nº 2.449, de 22 de dezembro de 2025,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais) destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo:
| Dotação: 191 - 02.03.01 | 10 | 301 | 007 | 2.027 | 01 | 3.1.90.94.00 |
| 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS |
| R$ 26.000,00 |
| |
Artigo 2º - As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar decorrem da anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias
| Dotação: 186 - 02.03.01 | 10 | 301 | 007 | 2.027 | 01 | 3.1.90.11.00 |
| 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
| R$ 26.000,00 |
| Total da Unidade: R$ 26.000,00 |
Total Anulação R$ 26.000,00
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA,
LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na lei Complementar nº 101/2000.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LAVINIA/SP, 26 de Agosto de 2026
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SALVADOR C. MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente, nesta data
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FÁTIMA SANTOS NUNES
Diretora Geral de Administração