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Atualizado em: 06/10/2026 às 14h02
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DECRETO Nº 3519, 06 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3519 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PARITÁRIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ATIVIDADE DELEGADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º- Fica criada a Comissão Paritária de Controle e Fiscalização da Execução do Programa de Atividade Delegada, que tem por objetivo:
a) propor alterações no plano de trabalho que integra o presente convênio;
b) acompanhar a execução do convênio;
c) avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade delegada e encaminhá-la ao Comando Geral da Polícia Militar;
d) conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela PMESP, atestando o número de horas despendidas por cada militar estadual no exclusivo exercício da atividade delegada, bem como o montante total arcado pelo Município, de acordo com os valores previstos na Cláusula Terceira.
e) propor as adequações que se fizerem necessárias;
f)  analisar e emitir juízo de valor sobre a regularidade da prestação de contas apresentada pela PMESP.
 
Art. 2º-  A presidência da referida Comissão ficará a cargo do titular do cargo de Diretor Geral de Administração.
 
Art. 3º - Ficam nomeados os seguintes membros para comporem a Comissão Paritária Controle e Fiscalização da Execução do Programa de Atividade Delegada:
 
I – Pelo Governo do Estado de São Paulo:
1 - Tenente Coronel PM 920349-4 - ISAC ZAQUEU NASCIMENTO
CPF nº 024.663.467-70
2 - Major PM 104603-9 – VALDOMIRO GARCIA RAFAEL JUNIOR
CPF nº 293.746.908-61;
 
II – Pelo Poder Público Municipal:
1 – Diretor Geral de Administração – FATIMA SANTOS NUNES
CPF nº 285.920.958-16
2 – Coordenador de Cultura e Turismo – ANA LUCIA DIAS MONTEIRO
CPF nº 462.707.188-48
 
Art. 4º- Os serviços prestados em decorrência desta nomeação serão considerados como prestação de serviços relevantes ao Município.
 
Art. 5º -  As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
 
Art. 6º -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Lavínia SP, 31 de agosto de 2026
 
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA 
Prefeito Municipal 

Registrado e publicado no setor competente, nesta data. 



 
FÁTIMA SANTOS NUNES 
Diretora Geral de Administração 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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