DECRETO Nº. 2683 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.
“ACRESCENTA § ÚNICO AO ARTIGO 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 2.652/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 2578, de 23 de março de 2020, que reconheceu estado de calamidade pública no município;
D E C R E T A:
Art. 1º - Acrescenta §Único ao artigo 1º do Decreto Municipal nº. 2.652, de 17 de setembro de 2020, que dispõe sobre as atividades educacionais em todas as escolas e creches das redes de ensino público do Município de Lavínia, em virtude da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
§ Único - Exceto o atendimento presencial para os alunos do ensino médio da Escola Estadual “Padre Cesare Toppino” para aulas de reforço e recuperação, visando conter possível evasão escolar, devendo-se observar todos os protocolos sanitários determinados pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito de Lavínia
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.