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LEI ORDINÁRIA Nº 2296, 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Educação
Em vigor
LEI Nº. 2296 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
 
 
“DISPÕE SOBRE PREMIAÇÃO DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
                        SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
                        FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
 
                        Art. 1º - Fica criado programa de incentivo e premiação aos alunos da rede municipal de ensino que durante cada ano letivo tenham se destacado com as melhores notas.
 
                        Art. 2º - Serão premiados anualmente até 3 (três) alunos matriculados em cada ano do ensino fundamental, do 6º ao 9º ano.
 
                        Parágrafo primeiro - A premiação se dará aos alunos que obtiverem a maior soma numérica de notas, consideradas todas as matérias ministradas, e desde que não tenha sofrido qualquer penalidade disciplinar durante o ano letivo.
 
                        Parágrafo segundo - O mesmo aluno não poderá ser contemplado mais de uma vez, ainda que obtenha em anos seguintes as melhores notas.
 
                        Art. 3º - A premiação consistirá em viagem turística custeada pelo município em período e local definido pelo Executivo a cada ano.
 
                        Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, regulamentada, no que couber, por decreto.
 
                        Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
                        Lavínia/SP, 24 de novembro de 2023.
 
 
                        Salvador Cazuo Matsunaka
                        Prefeito de Lavínia
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
                        Marta M. Rueda
                        Dir. Geral de Administração
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/11/2023 na edição: 924
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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