LEI Nº. 2296 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE PREMIAÇÃO DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
Art. 1º - Fica criado programa de incentivo e premiação aos alunos da rede municipal de ensino que durante cada ano letivo tenham se destacado com as melhores notas.
Art. 2º - Serão premiados anualmente até 3 (três) alunos matriculados em cada ano do ensino fundamental, do 6º ao 9º ano.
Parágrafo primeiro - A premiação se dará aos alunos que obtiverem a maior soma numérica de notas, consideradas todas as matérias ministradas, e desde que não tenha sofrido qualquer penalidade disciplinar durante o ano letivo.
Parágrafo segundo - O mesmo aluno não poderá ser contemplado mais de uma vez, ainda que obtenha em anos seguintes as melhores notas.
Art. 3º - A premiação consistirá em viagem turística custeada pelo município em período e local definido pelo Executivo a cada ano.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, regulamentada, no que couber, por decreto.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 24 de novembro de 2023.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
Publicado no Diário Oficial em 24/11/2023 na edição: 924
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.