DECRETO Nº. 3.142 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.296, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia SP, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - A premiação de que dispõe a Lei Municipal 2.296, de 24 de novembro de 2023 para o ano de 2023 consistirá em viagem para a cidade de Mongaguá SP no período compreendido entre 04 a 07 de dezembro de 2023, custeada pelo Município, incluindo transporte, hospedagem e alimentação.
Art. 2º - Serão contemplados com direito a viagem os 03 (três) melhores alunos de cada sala e série matriculados entre o 6º e 9º ano do ensino fundamental, assim considerados aqueles que obtiveram a maior soma numérica de notas, consideradas todas as matérias ministradas e que não tenham sofrido penalidade disciplinar durante o ano de 2023.
Art. 3º - Para fins de viagem os alunos contemplados deverão apresentar autorização nos termos do disposto na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 com redação alterada pela Lei 13.812, de 16 de março de 2019 e Resolução 295, de 13 de setembro de 2019 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º - Acompanharão os alunos contemplados até 10 (dez) servidores indicados pela direção da unidade escolar onde estão os alunos matriculados.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Lavínia, 27 de novembro de 2023.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
Publicado no Diário Oficial em 28/11/2023 na edição: 926
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.