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PORTARIA Nº 252, 20 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Aposentadoria
PORTARIA Nº 252/2.020.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA”.
CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor e,
Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40, Inciso III, Alínea “A” da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art.1º - Conceder a partir de 01 de outubro de 2020, o “Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição- Regra Transitória 3 Artigo 3° as EC 47.”, ao Servidor Municipal, Senhora “CREUZA APARECIDA DA SILVA”, Brasileira, Solteira, Portador da cédula de identidade (RG) n º 8.156.713-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 103.932.208-50, matriculada sob o nº 230, Servidora do “Quadro Efetivo” no cargo de “SERVIÇOS GERAIS”, referência 6-G, com proventos integrais.
Art.2º - A forma de “Reajuste de Proventos”, será na mesma proporção e data do RPPS- (Regime Próprio de Previdência Social).
Art.3-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º-Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Lavínia, 29 de outubro de 2.020.
Clóvis Izidio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Márcio José Bordoni de Lima
Chefe da Seção de Expediente e Pessoal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.