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PORTARIA Nº 256, 20 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Aposentadoria
PORTARIA Nº 256/2.020.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALEDEZ PROPORCIONAL A SERVIDOR MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA”.
CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor e,
Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40, Inciso III, Alínea “A” da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art.1º - Conceder a partir de 01 de outubro de 2.020, o “Benefício de Aposentadoria por Invalidez Proporcional”, ao Servidor Municipal, Senhor “ANTONIO TAVARES DE SOUZA”, Brasileiro, Portadora da cédula de identidade (RG) nº 7.597.670-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 004.619.958-67,matriculado sob o nº 245, Servidor do “Quadro Efetivo” no cargo de “MOTORISTA”, referência 10-F, com proventos integrais.
Art.2º - A forma de “Reajuste de Proventos”, será na mesma proporção e data do RPPS- (Regime Próprio de Previdência Social).
Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Lavínia, 29 de outubro de 2.020.
Clóvis Izidio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Márcio José Bordoni de Lima
Chefe da Seção de Expediente e Pessoal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.