Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 13/06/2023 às 13h44
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 148, 13 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº. 148 DE 12 DE JUNHO DE 2023.
 
 
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 7º, DA LEI COMPLEMENTAR 59 DE 02 DE JUNHO DE 2.008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
                        SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
                        FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar.
 
 
                        Art. 1º - O § 2º do Art. 7º da Lei Complementar 59, de 02 de junho de 2.008, passa a viger com a seguinte redação:
 
 
                        “§ 2º - Ficam reservadas às pessoas com deficiência (PcD), no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos no âmbito da administração municipal, sendo assegurado o direito de inscrição e participação em concursos públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com o grau de deficiência. ”
 
 
                        Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
                        Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
                        Lavínia/SP, 12 de junho de 2023.
 
 
                        Salvador Cazuo Matsunaka
                        Prefeito de Lavínia
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
                        Marta M. Rueda
                        Dir. Geral de Administração
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3485, 29 DE JUNHO DE 2026 Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão duzentos mil reais) em dotações constantes do orçamento em vigor. 29/06/2026
DECRETO Nº 3484, 29 DE JUNHO DE 2026 Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) em dotações constantes do orçamento em vigor. 29/06/2026
DECRETO Nº 3483, 29 DE JUNHO DE 2026 Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) em dotações constantes do orçamento em vigor. 29/06/2026
DECRETO Nº 3482, 29 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO GESTORA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, PARA O PERÍODO DECENAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/06/2026
DECRETO Nº 3481, 29 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DO DECRETO QUE REGULAMENTA A INSTITUIÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAVÍNIA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/06/2026
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 148, 13 DE JUNHO DE 2023
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 148, 13 DE JUNHO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3698-9000
Endereço: Rua: Andrade e Silva, nº 82 - Centro | CEP: 16850-000
Atendimento de segunda-feira a sexta-feira das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h
CNPJ: 44.437.820/0001-10
Prefeitura de Lavínia-SP
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia