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Atualizado em: 28/01/2026 às 07h56
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LEI ORDINÁRIA Nº 2451, 28 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 2451 DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
 
 
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS PROVENTOS E PENSÕES DOS SEGURADOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
            SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
            FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei 
 
            Artigo 1º - Nos termos do que dispõe o §8º, do artigo 40, da Constituição Federal, fica concedido reajuste aos proventos e pensões dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Lavínia com direito à paridade com os ativos, no importe de 10% (dez por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026.
 
            Artigo 2º - Os demais proventos e pensões, sem direito à paridade, serão reajustados de acordo com o índice oficial aplicado para os benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social.
 
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
            Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
            Lavínia/SP, 20 de janeiro de 2026.   
 
 
            Salvador Cazuo Matsunaka
            Prefeito de Lavínia
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
            Marta M. Rueda
            Dir. Geral de Administração
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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