Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 13/05/2026 às 08h37
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2482, 13 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
 
 
LEI 2482  DE 30 DE ABRIL DE 2.026
 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 30.000,00 (Trinta  Mil Reais) POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
 Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial e suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo:
 
Dotação: XXX - 02.03.01 | 10 | 302 | 016 | 2.079 | 01 | 3.3.90.39.00
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 30.000,00
 
 
Artigo 2º - As despesas decorrentes do presente crédito adicional especial decorrem da anulação parcial ou total da seguinte verba orçamentária:
 
Dotação: 211 - 02.03.01 | 10 | 301 | 007 | 2.027 | 05 | 3.3.90.48.00
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS Á PESSOA FÍSICA
R$ 30.000,00
 
 
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na lei Complementar nº 101/2000.
 
Artigo  4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Artigo  5º - Revogam-se às disposições em contrário.
 
 
Lavínia/SP, 30 de abril de 2026.
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
Fátima Santos Nunes
Dir. Geral de Administração
                               
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3466, 13 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre regulamentação da Lei Complementar 159, de 04 de maio de 2026 e dá outras providências. 13/05/2026
DECRETO Nº 3463, 13 DE MAIO DE 2026 Abre CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 13/05/2026
DECRETO Nº 3462, 13 DE MAIO DE 2026 Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) em dotações constantes do orçamento em vigor. 13/05/2026
DECRETO Nº 3461, 13 DE MAIO DE 2026 Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) em dotações constantes do orçamento em vigor. 13/05/2026
DECRETO Nº 3459, 13 DE MAIO DE 2026 Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) em dotações constantes do orçamento em vigor. 13/05/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2482, 13 DE MAIO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2482, 13 DE MAIO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3698-9000
Endereço: Rua: Andrade e Silva, nº 82 - Centro | CEP: 16850-000
Atendimento de segunda-feira a sexta-feira das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h
CNPJ: 44.437.820/0001-10
Prefeitura de Lavínia-SP
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia