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Atualizado em: 13/05/2026 às 08h37
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LEI ORDINÁRIA Nº 2482, 13 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
 
 
LEI 2482  DE 30 DE ABRIL DE 2.026
 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 30.000,00 (Trinta  Mil Reais) POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
 Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial e suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo:
 
Dotação: XXX - 02.03.01 | 10 | 302 | 016 | 2.079 | 01 | 3.3.90.39.00
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 30.000,00
 
 
Artigo 2º - As despesas decorrentes do presente crédito adicional especial decorrem da anulação parcial ou total da seguinte verba orçamentária:
 
Dotação: 211 - 02.03.01 | 10 | 301 | 007 | 2.027 | 05 | 3.3.90.48.00
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS Á PESSOA FÍSICA
R$ 30.000,00
 
 
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na lei Complementar nº 101/2000.
 
Artigo  4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Artigo  5º - Revogam-se às disposições em contrário.
 
 
Lavínia/SP, 30 de abril de 2026.
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
Fátima Santos Nunes
Dir. Geral de Administração
                               
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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