LEI 2482 DE 30 DE ABRIL DE 2.026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial e suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo:
| Dotação: XXX - 02.03.01 | 10 | 302 | 016 | 2.079 | 01 | 3.3.90.39.00 |
| 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
| R$ 30.000,00 |
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Artigo 2º - As despesas decorrentes do presente crédito adicional especial decorrem da anulação parcial ou total da seguinte verba orçamentária:
| Dotação: 211 - 02.03.01 | 10 | 301 | 007 | 2.027 | 05 | 3.3.90.48.00 |
| 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 3.3.90.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS Á PESSOA FÍSICA |
| R$ 30.000,00 |
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Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA,
LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na lei Complementar nº 101/2000.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se às disposições em contrário.
Lavínia/SP, 30 de abril de 2026.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Fátima Santos Nunes
Dir. Geral de Administração