LEI 2483 DE 30 DE ABRIL DE 2.026
“Dispõe sobre repasse de recurso a COMUNIDADE TERAPEUTICA ANDRADINENSE RECANTO DO SENHOR JESUS.”
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos à Comunidade Terapêutica Andradinense “Recanto do Senhor Jesus”, em Andradina/SP, objetivando a cooperação para a execução de projeto destinado ao tratamento de pessoas com dependências químicas (álcool e drogas).
Art.2º - O valor do repasse será:
- R$ 1.250,00 (mil, duzentos e cinquenta reais) por paciente internado, depositados mensalmente até ao dia 10 (dez) de cada mês, em conta a ser designada pela entidade;
Art.3º - A entidade beneficiada prestará contas das despesas em até 30 (trinta) dias após o recebimento da verba.
Art.4º - A entidade beneficiada deverá juntar documentação hábil comprovando sua regularidade fiscal e previdenciária junto aos órgão competentes.
Art.5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente: 02.03.00 SAUDE E SANEAMENTO – Manutenção das atividades FM – Média e Alta Complexidade – Funcional Programática: 10.302.013.2.079 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7º - Revogam-se às disposições em contrário
Lavínia/SP, 30 de abril de 2026.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Fátima Santos Nunes
Dir. Geral de Administração