Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 13/05/2026 às 08h38
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2483, 13 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
 
 
 
LEI 2483  DE 30 DE ABRIL DE 2.026
 
“Dispõe sobre repasse de recurso a COMUNIDADE TERAPEUTICA ANDRADINENSE RECANTO DO SENHOR JESUS.”
 
                        Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos à Comunidade Terapêutica Andradinense “Recanto do Senhor Jesus”, em Andradina/SP, objetivando a cooperação para a execução de projeto destinado ao tratamento de pessoas com dependências químicas (álcool e drogas).
 
                        Art.2º - O valor do repasse será:
 
  1. R$ 1.250,00 (mil, duzentos e cinquenta reais) por paciente internado, depositados mensalmente até ao dia 10 (dez) de cada mês, em conta a ser designada pela entidade;
 
Art.3º - A entidade beneficiada prestará contas das despesas em até 30 (trinta) dias após o recebimento da verba.
 
Art.4º - A entidade beneficiada deverá juntar documentação hábil comprovando sua regularidade fiscal e previdenciária junto aos órgão competentes.
 
Art.5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente: 02.03.00 SAUDE E SANEAMENTO – Manutenção das atividades FM – Média e Alta Complexidade – Funcional Programática: 10.302.013.2.079 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
 
                        Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                     
                        Art.7º - Revogam-se às disposições em contrário
 
 
Lavínia/SP, 30 de abril de 2026.
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
Fátima Santos Nunes
Dir. Geral de Administração
 
 
 
 
 
 
                         
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3466, 13 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre regulamentação da Lei Complementar 159, de 04 de maio de 2026 e dá outras providências. 13/05/2026
DECRETO Nº 3463, 13 DE MAIO DE 2026 Abre CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 13/05/2026
DECRETO Nº 3462, 13 DE MAIO DE 2026 Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) em dotações constantes do orçamento em vigor. 13/05/2026
DECRETO Nº 3461, 13 DE MAIO DE 2026 Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) em dotações constantes do orçamento em vigor. 13/05/2026
DECRETO Nº 3459, 13 DE MAIO DE 2026 Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) em dotações constantes do orçamento em vigor. 13/05/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2483, 13 DE MAIO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2483, 13 DE MAIO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3698-9000
Endereço: Rua: Andrade e Silva, nº 82 - Centro | CEP: 16850-000
Atendimento de segunda-feira a sexta-feira das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h
CNPJ: 44.437.820/0001-10
Prefeitura de Lavínia-SP
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia