PORTARIA N° 109/2026
“CONCEDE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO E DOS VENCIMENTOS AO SERVIDOR MUNICIPAL EFETIVO”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
I – Conceder aos servidores abaixo relacionados, “
Adicional de Tempo de Serviço Público Municipal”, de acordo com a Seção III –
“Dos Adicionais de Tempo de Serviço”, do artigo 126, parágrafo único e 6ª(sexta) parte dos vencimentos, artigo 127, parágrafo único da Lei Complementar n.º 059/08 de 02 de Junho de 2.008 (ESTATUTO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA).
- CRISTINA DA SILVA BARBOSA, exercente do cargo “SERVIÇOS GERAIS”, com Adicional de Tempo de Serviço de 15% (Quinze) por cento dos vencimentos, Evolução de Faixa Salarial 6/C, a partir do dia 08/04/2026.
- ROBERTO GOMES DA SILVA, exercente do cargo “SERVIÇOS GERAIS”, com Adicional de Tempo de Serviço de 15% (Quinze) por cento dos vencimentos, Evolução de Faixa Salarial 6/C, a partir do dia 01/04/2026.
- ROSILENE CRISTINA DE OLIVEIRA SANDES, exercente do cargo “PROF. DE GEOGRAFIA PEBII”, com Adicional de Tempo de Serviço de 20% (Vinte) por cento dos vencimentos, Evolução de Faixa Salarial PE-10/D, a partir do dia 01/04/2026.
- FLAVIA PERES PESSOA, exercente do cargo “ASSIST. DE ADMINISTRAÇÃO”, com Adicional de Tempo de Serviço de 25% (Vinte e Cinco) por cento dos vencimentos, Evolução de Faixa Salarial 15/E, e 6ª(sexta) parte dos vencimentos, a partir do dia 03/04/2026.
Prefeitura do Município de Lavínia, 27 de Abril de 2026.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Valquíria dos Santos
Diretor de RH