Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 13/05/2026 às 08h58
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 109, 13 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 

PORTARIA N° 109/2026                                                                             

 
“CONCEDE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO E DOS VENCIMENTOS AO SERVIDOR   MUNICIPAL   EFETIVO”.
 
     SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no uso de suas atribuições legais, etc.
 
                              RESOLVE:
 
            I – Conceder aos servidores abaixo relacionados, “Adicional de Tempo de Serviço Público Municipal”, de acordo com a Seção III – “Dos Adicionais de Tempo de Serviço”, do artigo 126, parágrafo único e 6ª(sexta) parte dos vencimentos, artigo 127, parágrafo único da Lei Complementar n.º 059/08 de 02 de Junho de 2.008 (ESTATUTO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA).
 
  1. CRISTINA DA SILVA BARBOSA, exercente do cargo “SERVIÇOS GERAIS”, com Adicional de Tempo de Serviço de 15% (Quinze) por cento dos vencimentos, Evolução de Faixa Salarial 6/C, a partir do dia 08/04/2026.
 
  1. ROBERTO GOMES DA SILVA, exercente do cargo “SERVIÇOS GERAIS”, com Adicional de Tempo de Serviço de 15% (Quinze) por cento dos vencimentos, Evolução de Faixa Salarial 6/C, a partir do dia 01/04/2026.
 
  1. ROSILENE CRISTINA DE OLIVEIRA SANDES, exercente do cargo “PROF. DE GEOGRAFIA PEBII”, com Adicional de Tempo de Serviço de 20% (Vinte) por cento dos vencimentos, Evolução de Faixa Salarial PE-10/D, a partir do dia 01/04/2026.
 
  1. FLAVIA PERES PESSOA, exercente do cargo “ASSIST. DE ADMINISTRAÇÃO”, com Adicional de Tempo de Serviço de 25% (Vinte e Cinco) por cento dos vencimentos, Evolução de Faixa Salarial 15/E, e 6ª(sexta) parte dos vencimentos, a partir do dia 03/04/2026.
 
 
 
                  
 Prefeitura do Município de Lavínia, 27 de Abril de 2026.
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.      
                         
                    
                        Valquíria dos Santos
                              Diretor de RH
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3466, 13 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre regulamentação da Lei Complementar 159, de 04 de maio de 2026 e dá outras providências. 13/05/2026
DECRETO Nº 3463, 13 DE MAIO DE 2026 Abre CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 13/05/2026
DECRETO Nº 3462, 13 DE MAIO DE 2026 Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) em dotações constantes do orçamento em vigor. 13/05/2026
DECRETO Nº 3461, 13 DE MAIO DE 2026 Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) em dotações constantes do orçamento em vigor. 13/05/2026
DECRETO Nº 3459, 13 DE MAIO DE 2026 Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) em dotações constantes do orçamento em vigor. 13/05/2026
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 109, 13 DE MAIO DE 2026
Código QR
PORTARIA Nº 109, 13 DE MAIO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3698-9000
Endereço: Rua: Andrade e Silva, nº 82 - Centro | CEP: 16850-000
Atendimento de segunda-feira a sexta-feira das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h
CNPJ: 44.437.820/0001-10
Prefeitura de Lavínia-SP
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia