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Prefeitura de Lavínia-SP
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Legislação
Atualizado em: 13/05/2026 às 09h23
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PORTARIA Nº 121, 13 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
 
PORTARIA Nº 121/2026.
“DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORAS MUNICIPAIS PARA OCUPAR A FUNÇÃO DE GESTORAS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.
                SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,
            RESOLVE:
 
           Artigo 1º - Designação dos Gestores:
 
  1. Designar a Senhorita, Natalia Zequini de Araujo, (RG) 47.xxx.xxx-4 – SSP/SP, ocupante do cargo de “Assistente Social”, para ocupar a função de Gestor da Parceria Celebrada com “Organização da Sociedade Civil AMA (Associação de Amigos do Autista), que tem por objeto paciente com problema de Autismo e a Organização da Sociedade Civil Fundação Pio XII, que tem por objeto Paciente carentes do Município na entidade mantenedora do Hospital de Câncer de Barretos, na prevenção e tratamento Oncológico. Associação Conchetta Bettone Delai Ser Criança, que tem por objetivo atendimentos relacionados ao transtorno do Espectro Autista – TEA e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade TDAH.
    Designar a senhorita, ANA CARLA TAMBORELI, (RG) 44.xxx.xxx-X– SSP/SP, ocupante do cargo de “Assistente Social”, para ocupar a função de Gestora da Organização da Sociedade Civil APAL (Associação de Promoção e Assistência de Lavínia), que tem por objeto atendimento integral aos idosos, e a Organização da Sociedade Civil APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mirandópolis), que tem por objeto Serviços Assistências portador de Deficiência e a ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SERVIR – CASA GEORGE MULLER, que tem por objetivo a execução de serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos no caso de situações de risco, vulnerabilidade social e ruptura de vínculos familiares quando necessitam desta medida de proteção.
 
          Artigo 2º - São Atribuições do Gestor:
 
  1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
 
  1. Informar ao seu superior Hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.
 
 
 
 
 
Continuação da Portaria nº 121/2026.
 
 
  1. Emitir parecer técnico conclusivo de análise de prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o Artigo 59, da Lei nº 13.019/2017.
                                                                                                                                                                                                        
  1. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários ás atividades de monitoramento e avaliação.
 
 
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 06/03/2026.
 
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário
 
 
 
 
 
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 27 de Abril de 2026.
 
           
 
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
 
VALQUIRIA DOS SANTOS
                                                                Diretor de RH                                                                                                                                                                                          
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 3459, 13 DE MAIO DE 2026 Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) em dotações constantes do orçamento em vigor. 13/05/2026
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