Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 09/06/2026 às 08h07
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3466, 09 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
 
 
 
 
 
Decreto nº 3466/2026 de 08 de maio 2026
 
Dispõe sobre regulamentação da Lei Complementar 159, de 04 de maio de 2026 e dá outras providências.
 
 
                                               SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia SP, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Art.  62, VI da Lei Orgânica Municipal,
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º - Conforme disposto no Art. 150, obedecido o disposto no Art. 100 do Código Tributário Municipal, ambos com redação determinada pela Lei Complementar 159, de 04 de maio de 2026, o débito inscrito em dívida ativa poderá ser parcelado em até 36 (trinta e seis) vezes, com pagamento mensais e sucessivos, mediante acordo administrativo ou judicial.
 
                                               Parágrafo único – Na vigência do acordo o devedor, a pedido, terá direito ao recebimento de certidão positiva com efeito de negativa, expedida pelo Município, desde que todos os débitos tenham sido objeto de parcelamento.
 
                                               Art. 2º - O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) podendo ser reajustado para maior através de novo decreto.
 
 
                                               Art. 3º - Descumprido o acordo com o não pagamento da parcela na data do vencimento, consideram-se vencidas todas as demais, sendo tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
 
                                               Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
                                               Art. 5º - Revogam-se as disposições em Contrário.
 
 
                                               Prefeitura de Lavínia, 08 de maio de 2026.
                                     
 
                                               Salvador Cazuo Matsunaka
                                               Prefeito de Lavínia
                                              
 
 
 
                                               Fátima Santos Nunes
                                               Diretora Geral de Administração
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3497, 17 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO GESTORA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, PARA O PERÍODO DECENAL 2026 A 2036, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/07/2026
DECRETO Nº 3494, 17 DE JULHO DE 2026 “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DIA 10 DE JULHO DE 2026 (SEXTA-FEIRA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 17/07/2026
DECRETO Nº 3493, 17 DE JULHO DE 2026 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA UNIDADE EXECUTORA – 02.04.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, FONTE DE RECURSOS FEDERAIS-VINCULADOS POR DESDOBRAMENTO DE FONTE DE RECURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 17/07/2026
DECRETO Nº 3492, 17 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 605.900,00 (Seiscentos e cinco mil novecentos reais) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE/CONVÊNIO COM FONTE DE RECURSO ESTADUAL (02). 17/07/2026
DECRETO Nº 3491, 17 DE JULHO DE 2026 Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 124.008,37 (cento e vinte e quatro mil e oito reais e trinta e sete centavos) em dotações constantes do orçamento em vigor. 17/07/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3466, 09 DE JUNHO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 3466, 09 DE JUNHO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3698-9000
Endereço: Rua: Andrade e Silva, nº 82 - Centro | CEP: 16850-000
Atendimento de segunda-feira a sexta-feira das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h
CNPJ: 44.437.820/0001-10
Prefeitura de Lavínia-SP
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia