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Atualizado em: 09/06/2026 às 08h10
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DECRETO Nº 3469, 09 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3469/2026

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA UNIDADE EXECUTORA – 02.03.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COM FONTE DE RECURSOS FEDERAIS-VINCULADOS POR DESDOBRAMENTO DE FONTE DE RECURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Salvador Cazuo Matsunaka, Prefeito Municipal de Lavínia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) destinados a atender a dotação orçamentária a Unidade Executora 02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde despesa 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – com Fonte de Recursos Federais por desdobramento de fonte de recurso, conforme demonstrativo abaixo.
 
Suplementação:
Órgão: 02 – Prefeitura do Município de Lavínia
Unidade Orçamentária: 02.03.00 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Executora: 02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática – 10.303.017-2.078 – MANUTENÇÃO DAS ATIVID. DO FMS – ASSIST. FARMACEUTICA
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados
Ficha: XXX - Elemento de Despesa: Equipamentos e Material Permanente  ................................................ R$ 6.000,00
 
Anulação:
Órgão: 02 – Prefeitura do Município de Lavínia
Unidade Orçamentária: 02.03.00 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Executora: 02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática – 10.303.017-2.078 – MANUTENÇÃO DAS ATIVID. DO FMS – ASSIST. FARMACEUTICA
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Ficha: 240 - Elemento de Despesa: Equipamentos e Material Permanente  ................................................ R$ 6.000,00
 
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos anulação parcial de dotação – Ficha 240 (desdobramento).
 
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na lei Complementar nº 101/2000.
 
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Lavínia, 19 de maio de 2026.
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka                                                       Fátima Santos Nunes
Prefeito Municipal                                                                         Diretor Geral de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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