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Atualizado em: 09/06/2026 às 08h11
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DECRETO Nº 3470, 09 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
 
 
 
Decreto nº 3470/2026 de 22 de maio 2026
 
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 1.600.000,00 (Um milhão seiscentos mil reais) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE/CONVÊNIO – REPASSES E EMENDAS PARLAMENTARES PARA CUSTEIO – SAÚDE.
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 1.600.000,00 (Um milhão seiscentos mil reais) destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo:
 
Dotação: 198 - 02.03.01 | 10 | 301 | 007 | 2.027 | 05 | 3.3.90.30.00
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
APLICAÇÃO: 301.0004 - Piso de Atenção Prim. a Saúde - 1 Milhão
R$ 500.000,00
 
Dotação: 201 - 02.03.01 | 10 | 301 | 007 | 2.027 | 05 | 3.3.90.32.00
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
APLICAÇÃO: EMENDA PARL INDIV - ARNALDO JARDIM - 300 MIL - Nº23560002-2026
R$ 250.000,00
 
Dotação: 201 - 02.03.01 | 10 | 301 | 007 | 2.027 | 05 | 3.3.90.32.00
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
APLICAÇÃO: EMENDA PARL INDIV - MARA GABRILI - 300 MIL - Nº40940007-2026
R$ 250.000,00
 
Dotação: 205 - 02.03.01 | 10 | 301 | 007 | 2.027 | 05 | 3.3.90.39.00
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
APLICAÇÃO: 301.0004 - Piso de Atenção Prim. a Saúde - 1 Milhão
R$ 375.000,00
 
Dotação: 205 - 02.03.01 | 10 | 301 | 007 | 2.027 | 05 | 3.3.90.39.00
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
APLICAÇÃO: 301.0004 - Piso de Atenção Prim. a Saúde – 100 Mil
R$ 100.000,00
 
Dotação: 207 - 02.03.01 | 10 | 301 | 007 | 2.027 | 05 | 3.3.90.40.00
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.40.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
APLICAÇÃO: 301.0004 - Piso de Atenção Prim. a Saúde - 1 Milhão
R$ 125.000,00
 
 
Artigo 2º - Os recursos necessários à abertura do presente Crédito Adicional Suplementar decorrem do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE/CONVÊNIO com Fonte de Recursos 05 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS, no valor de R$ 1.600.000,00 (Um milhão seiscentos mil reais).
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na lei Complementar nº 101/2000.
 
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Artigo 5º - Revogam-se às disposições em contrário.
 
 
 
LAVINIA/SP, 22 de maio de 2026.
 
 
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
Fátima Santos Nunes
Dir. Geral de Administração
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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