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Atualizado em: 09/06/2026 às 08h15
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DECRETO Nº 3474, 09 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3474 DE 26 DE MAIO DE 2.026
 
 
Dispõe sobre a adoção do Currículo Paulista e das diretrizes da Base Nacional Comum Curricular – BNCC no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Lavínia.
 
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
 
 
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206, 211 e 214 da Constituição Federal;
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente quanto à organização dos sistemas de ensino e à observância das diretrizes curriculares nacionais;
 
CONSIDERANDO a implementação da Base Nacional Comum Curricular, nos termos da Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017;
 
CONSIDERANDO a adesão do Município de Lavínia ao Currículo Paulista em 20 de agosto de 2025, em cooperação com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
 
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a padronização das diretrizes pedagógicas da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com a BNCC e o Currículo Paulista;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica adotado, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Lavínia, o Currículo Paulista como referência pedagógica para o Ensino Fundamental, observadas as diretrizes estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular – BNCC.
 
Art. 2º A Educação Infantil e o Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino deverão observar as competências, habilidades, direitos de aprendizagem e desenvolvimento previstos na BNCC e no Currículo Paulista.
 
Art. 3º Os projetos pedagógicos, planejamentos escolares, atividades curriculares e extracurriculares da Rede Municipal de Ensino deverão ser elaborados em conformidade com as diretrizes pedagógicas estabelecidas pela BNCC e pelo Currículo Paulista.
 
Art. 4º Os materiais didáticos e paradidáticos utilizados pela Rede Municipal de Ensino deverão estar alinhados às competências e habilidades previstas na BNCC e no Currículo Paulista, observadas as contratações e aquisições regularmente realizadas pela Administração Pública Municipal.
 
Art. 5º O Departamento Municipal de Educação adotará as providências necessárias à implementação e acompanhamento das diretrizes previstas neste Decreto.
 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Lavínia, 26 de maio de 2026.
 
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
 
 
 
                        TÂNIA CRISTINA SCARANO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento Municipal de Educação
 
 
 
                            Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
                             Fatima Santos Nunes
                             Dir. Geral de Administração
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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