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Atualizado em: 09/06/2026 às 08h22
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PORTARIA Nº 127, 09 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 127/2026
“DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR”
          SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, e
 
         CONSIDERANDO, as informações trazidas através do comunicado de evento datado de 30 de abril de 2026, de lavra da Diretora de Escola Sra. Edna Xavier do Nascimento e de Dayse Ferreira Veloso Coordenadora Pedagógica da EMEI Cel. Joaquim Franco de Mello. NOTICIANDO, que a servidora Professora Aline Cristina de Castro, supostamente tem adotado postura inadequada em ambiente de trabalho, manifestando comentários de forma negativa em sala de aula, bem como para equipe gestora, reclamações de tratamento inadequado direcionados aos alunos com posturas de intolerância e falta de acolhimento, reclamações de pais e responsáveis, que observaram dificuldades dos alunos na compreensão do conteúdo, atribuídos a ausência de explicação claras e adequadas durante as aulas, recorrência de chegada ao ambiente de trabalho no limite de horário estabelecido, o que compromete a organização inicial das atividades pedagógicas, apresentando dificuldades em cumprir prazos em relação a entrega de relatórios
           CONSIDERANDO, o parecer jurídico, e levando em consideração que em tese a servidora em questão, pode ter infringido o artigo 136, inciso I, III, IV, XV e artigo 137 inciso XII, Lei Complementar 059/2008.      
 
     RESOLVO:
 
I – Instaurar processo administrativo disciplinar, para a devida apuração dos fatos e responsabilidades, designando para tal incumbência o Sr. MÁRCIO JOSÉ BORDONI DE LIMA, RG 27.93x.xx9-X, Auxiliar de Serviços Administrativos, na condição de Presidente Processante, o Sr. EDSON CAMARGO, RG. 27.74x.xx1-X, Assistente de Administração, e a Sra. CARLA DANIELI PATERLINI, RG 47.64x.xx8-9, Secretario de Escola, como membros.
II – O presidente da comissão designará o servidor que poderá ser um dos membros da comissão para secretariar os trabalhos PAD.
III – Cumpra-se. 
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 15 de Maio de 2026.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
                                             Valquíria dos Santos
                                                       Diretor de RH                                                                                                                                                                                                                                                                            
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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