PORTARIA Nº 129/2026.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA MUNICIPAL”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
I - Foi concedido a Servidora Municipal, a Senhora “
LAIS PIN MARINI”, RG. 48.xxx.xxx-1SSP/SP, exercente do cargo de
“NUTRICIONISTA”,
180 (cento e oitenta) dias de “Licença Gestante”, a partir 18/05/2026 a 13/11/2026 de acordo com o Capítulo III – Seção III, Artigo 76, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e artigo 77, parágrafo único, da
Lei Complementar n.º 059 de 02/06/08(Estatuto do Servidor Público Municipal de Lavínia-Sp).
II - De acordo com a seção VI, do Salário Maternidade, artigo 34, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, artigo 35, incisos I, II, III, da Lei n.º 1.110/05 de 06/07/05,
o pagamento de 120 (cento e vinte) dias da “Licença Maternidade”, será pago pelos Cofres Públicos.
III - Conceder a referida Servidora Municipal,
60 (sessenta) dias de “Prorrogação da Licença - Maternidade” no período de 15/09/2026 a 13/11/2026, prevista no artigo 7º, inciso XVIII, c. c. artigo 39, parágrafo 3º da
Constituição Federal e Lei Complementar n.º 059 de 02/06/08.
IV - A prorrogação da “
Licença – Maternidade de 60 (sessenta) dias”, será exclusivamente paga pelos
Cofres da Municipalidade, de acordo com os artigos 2º e 3º, da
Lei n.º 1.269 de 24 de Abril de 2009.
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Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 25 de Maio de 2026.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Valquíria dos Santos
DIRETOR DE RH