PORTARIA Nº 132/2026.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE “AFASTAMENTO POR LUTO NA FAMÍLIA” AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ABAIXO RELACIONADOS, DE ACORDO COM O ARTIGO 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 059 DE 02/06/08”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Considerando a
“CERTIDÃO DE ÓBITO”, que resultam em períodos de afastamento das Servidoras Municipais abaixo relacionadas, de acordo com a
Lei Complementar nº 059, de 02/06/08, do artigo 60, conforme segue:
- SANDRA REGINA MARTIN XAVIER DOS SANTOS, exercente do cargo de “SERVIÇOS GERAIS”, 3(Três) dias, cujo falecimento da sua Irmã no dia 27/04/2026.
- TAINA TAMIRES MARTIN XAVIER DOS SANTOS, exercente do cargo de “DIRETOR VIGILÂNCIA SANITÁRIA”, 1(Um) dia, cujo falecimento da sua Tia no dia 27/04/2026.
- VALQUIRIA DOS SANTOS, exercente do cargo de “DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS”, 3(tres) dias, cujo falecimento da sua Mãe no dia 30/04/2026.
Prefeitura do Município de Lavínia, 25 de Maio de 2026.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
VALQUIRIA DOS SANTOS
Diretor de RH