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LEI ORDINÁRIA Nº 2486, 29 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 2486 de 12 de junho de 2026.
“Dispõe sobre a concessão de redução de carga horária ao servidor público municipal que seja responsável por pessoa com deficiência, no âmbito do Município de Lavínia/SP, e dá outras providências.”
SILENE FÁTIMA PASINI PANCOTE, presidente da Câmara Municipal de Lavínia-SP, usando das prerrogativas que lhe são conferidas por lei, em especial o artigo 45 § 7º da Lei Orgânica Municipal de Lavínia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder redução de carga horária ao servidor público municipal que seja pai, mãe ou responsável legal por pessoa com deficiência, sem prejuízo de sua remuneração, na forma desta Lei.
Art. 2º
A redução da carga horária poderá ser de até 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho, mediante requerimento do servidor interessado.
Art. 3º
Para a concessão do benefício, deverão ser observados os seguintes requisitos:
I – comprovação da deficiência do dependente, mediante laudo médico atualizado;
II – demonstração da necessidade de acompanhamento direto e contínuo pelo servidor;
III – inexistência de outro responsável legal que possa prestar o mesmo acompanhamento em período integral.
Art. 4º
A concessão do benefício dependerá de análise e deferimento pela Administração Pública, observados os critérios de conveniência, oportunidade e interesse público.
Art. 5º
O benefício poderá ser revisto a qualquer tempo, mediante reavaliação das condições que ensejaram sua concessão.
Art. 6º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório das Sessões “Dorimar Xavier do Nascimento”, aos 12 dias do mês de junho de 2026.
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SILENE FATIMA PASINI PANCOTE
Presidenta
Registrado nesta Secretaria, na data supra.
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NAIRA JANAINA MENDES SOARES
Diretora Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.