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LEI ORDINÁRIA Nº 2487, 29 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 2487 de 12 de junho de 2026.
“Dispõe sobre a restrição da atuação de apenados em regime semiaberto em unidades escolares e ambientes com presença de crianças e adolescentes no Município de Lavínia/SP, e dá outras providências”.
SILENE FÁTIMA PASINI PANCOTE, presidente da Câmara Municipal de Lavínia-SP, usando das prerrogativas que lhe são conferidas por lei, em especial o artigo 45 § 7º da Lei Orgânica Municipal de Lavínia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica vedada a designação, pelo Município ou por empresas conveniadas e/ou contratadas, de pessoas em cumprimento de pena em regime semiaberto autorizados ao trabalho externo, para atividades desenvolvidas no interior de unidades escolares e locais de atendimento direto e habitual a crianças e adolescentes.
Art. 2º
A vedação de que trata o art. 1º estende-se a quaisquer ambientes públicos municipais que envolvam contato direto, permanente ou potencial com crianças e adolescentes, incluindo:
I – creches;
II – centros de educação infantil;
III – espaços de recreação;
IV – projetos sociais com participação de menores;
V – eventos públicos destinados ao público infanto-juvenil.
Art. 3º
Na hipótese de prestação de serviços por apenados em órgãos públicos municipais, deverá o Poder Executivo:
I – assegurar a inexistência de contato direto com crianças e adolescentes;
II – restringir o acesso a áreas sensíveis, como sanitários, vestiários e espaços de convivência escolar;
III – adotar protocolos de controle, supervisão e circulação;
IV – observar rigorosamente os princípios da proteção integral previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 4º
O descumprimento desta Lei ensejará a responsabilização administrativa dos gestores responsáveis, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Art. 5º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório das Sessões “Dorimar Xavier do Nascimento”, aos 12 dias do mês de junho de 2026.
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SILENE FATIMA PASINI PANCOTE
Presidenta
Registrado nesta Secretaria, na data supra.
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NAIRA JANAINA MENDES SOARES
Diretora Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.