Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 29/06/2026 às 09h53
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2488, 29 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2488 DE 18 DE JUNHO DE 2.026
 
“DISPÕE SOBRE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar o pagamento do valor de 50% (cinquenta por cento) referente à gratificação de natal prevista no art. 124 da Lei Complementar nº. 59, de 02 de junho de 2008, juntamente com o pagamento da remuneração do mês de julho de 2026, aos servidores ativos que ainda não receberam a parcela no mês do respectivo aniversário.
 
Parágrafo único - Estende-se a antecipação, no que couber, aos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Município com direito ao abono anual previsto e calculado nos termos do art. 49 da Lei 1.110 de 06 de julho de 2005.
 
Art. 2º - A proposição apresentada tem respaldo no art. 124, §1º, Lei Complementar nº. 59, de 02 de junho de 2008.
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura de Lavínia/SP, 18 de junho de 2026. 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
Fátima Santos Nunes
Dir. Geral de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3497, 17 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO GESTORA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, PARA O PERÍODO DECENAL 2026 A 2036, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/07/2026
DECRETO Nº 3494, 17 DE JULHO DE 2026 “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DIA 10 DE JULHO DE 2026 (SEXTA-FEIRA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 17/07/2026
DECRETO Nº 3493, 17 DE JULHO DE 2026 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA UNIDADE EXECUTORA – 02.04.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, FONTE DE RECURSOS FEDERAIS-VINCULADOS POR DESDOBRAMENTO DE FONTE DE RECURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 17/07/2026
DECRETO Nº 3492, 17 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 605.900,00 (Seiscentos e cinco mil novecentos reais) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE/CONVÊNIO COM FONTE DE RECURSO ESTADUAL (02). 17/07/2026
DECRETO Nº 3491, 17 DE JULHO DE 2026 Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 124.008,37 (cento e vinte e quatro mil e oito reais e trinta e sete centavos) em dotações constantes do orçamento em vigor. 17/07/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2488, 29 DE JUNHO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2488, 29 DE JUNHO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3698-9000
Endereço: Rua: Andrade e Silva, nº 82 - Centro | CEP: 16850-000
Atendimento de segunda-feira a sexta-feira das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h
CNPJ: 44.437.820/0001-10
Prefeitura de Lavínia-SP
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia