Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
✕
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 29/06/2026 às 09h53
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2488, 29 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2488 DE 18 DE JUNHO DE 2.026
 
“DISPÕE SOBRE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar o pagamento do valor de 50% (cinquenta por cento) referente à gratificação de natal prevista no art. 124 da Lei Complementar nº. 59, de 02 de junho de 2008, juntamente com o pagamento da remuneração do mês de julho de 2026, aos servidores ativos que ainda não receberam a parcela no mês do respectivo aniversário.
 
Parágrafo único - Estende-se a antecipação, no que couber, aos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Município com direito ao abono anual previsto e calculado nos termos do art. 49 da Lei 1.110 de 06 de julho de 2005.
 
Art. 2º - A proposição apresentada tem respaldo no art. 124, §1º, Lei Complementar nº. 59, de 02 de junho de 2008.
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura de Lavínia/SP, 18 de junho de 2026. 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
Fátima Santos Nunes
Dir. Geral de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3541, 20 DE OUTUBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 53.000,00 (Cinquenta e três mil reais) POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR – FONTE 02 – RECURSOS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 20/10/2026
DECRETO Nº 3540, 20 DE OUTUBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 31.000,00 (Trinta e um mil reais), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 20/10/2026
DECRETO Nº 3539, 20 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a oferta gratuita de transporte coletivo por meio de linhas especiais no dia 25 de outubro de 2026, em razão do segundo turno das Eleições Gerais de 2026, e dá outras providências. 20/10/2026
DECRETO Nº 3538, 20 DE OUTUBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 142.400,00 (Cento e quarenta e dois mil quatrocentos reais), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 20/10/2026
DECRETO Nº 3537, 20 DE OUTUBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 246.680,00 (Duzentos e quarenta e seis mil seiscentos e oitenta reais). 20/10/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2488, 29 DE JUNHO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2488, 29 DE JUNHO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3698-9000
Endereço: Rua: Andrade e Silva, nº 82 - Centro | CEP: 16850-000
Atendimento de segunda-feira a sexta-feira das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h
CNPJ: 44.437.820/0001-10
Prefeitura de Lavínia-SP
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia