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PORTARIA Nº 147, 29 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
PORTARIA Nº 147/2026
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBRO TITULAR DO CONSELHO FISCAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º-B da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, com redação dada pela Lei Federal nº 13.846, de 18 de junho de 2019;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, e demais normas expedidas pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar, que estabelecem requisitos mínimos de qualificação técnica e certificação para os dirigentes e membros dos conselhos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS;
CONSIDERANDO que o servidor abaixo nomeado possui certificação profissional válida para atuação junto aos conselhos do RPPS;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado como Membro Titular do Conselho Fiscal do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Lavínia, o servidor Matheus Postigo de Oliveira, portador do CPF nº 439.XXX.XXX-24, detentor da certificação CP RPPS CODEF I, para compor referido conselho em atendimento às exigências legais, em substituição ao servidor Thiago Augusto Garcia de Carvalho.
Art. 2º A presente nomeação tem por finalidade assegurar o cumprimento da legislação federal aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social, especialmente quanto à obrigatoriedade de certificação profissional da maioria dos membros do Conselho Fiscal.
Art. 3º O conselheiro ora nomeado deverá exercer suas atribuições em conformidade com a legislação municipal vigente, observando os princípios da administração pública e as normas aplicáveis ao RPPS.
Continuação da Portaria Nº147/2026.
Art. 4ºFica alterada a composição do Conselho Fiscal do RPPS de Lavínia, designada pela Portaria nº 88/2026, exclusivamente quanto ao membro substituído, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido ato.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavínia/SP, 24 de junho de 2026.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA,
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Valquíria dos Santos
Diretor de RH
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.