DECRETO N.º03542/2026.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
e considerando as disposições da Lei Municipal nº 2.416, de 24 de junho de 2025,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo:
I – Dotação de destino – REMANEJAMENTO:
| Dotação: 56 - 02.02.01 | 12 | 361 | 003 | 2.016 | 01 | 3.3.90.14.00 |
| 02.02.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA |
| 3.3.90.14.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL |
| R$ 10.000,00 |
| |
| Dotação: 64 - 02.02.01 | 12 | 361 | 003 | 2.016 | 01 | 3.3.90.39.00 |
| 02.02.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA |
| 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
| R$ 20.000,00 |
| |
| Dotação: 253 - 02.03.02 | 17 | 512 | 008 | 2.031 | 01 | 3.3.90.30.00 |
| 02.03.02 - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO |
| 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO |
| R$ 14.000,00 |
| |
| Dotação: 255 - 02.03.02 | 17 | 512 | 008 | 2.031 | 01 | 3.3.90.39.00 |
| 02.03.02 - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO |
| 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
| R$ 6.000,00 |
| |
II – DOTAÇÃO DE ORIGEM – REDUÇÃO:
| Dotação: 43 - 02.02.01 | 12 | 361 | 003 | 1.009 | 01 | 4.4.90.51.00 |
| 02.02.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA |
| 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
| R$ 30.000,00 |
| |
| Dotação: 46 - 02.02.01 | 12 | 365 | 003 | 1.011 | 01 | 4.4.90.51.00 |
| 02.02.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA |
| 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
| R$ 20.000,00 |
Total Anulação R$ 50.000,00
Art.2º O remanejamento de que trata o artigo anterior será realizada sem alteração do valor global da despesa fixada para o exercício de 2026 e observando-se a legislação vigente.
Art.3º. Ficam autorizados os registros e ajustes necessários à execução do disposto neste Decreto, bem como as adequações decorrentes nos demonstrativos e registros orçamentários.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LAVINIA/SP, 22 de OUTUBRO de 2026.
________________________________
SALVADOR C. MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente, nesta data
________________________________
FÁTIMA SANTOS NUNES
Diretora Geral de Administração