DECRETO Nº 0.3528, de 18 de setembro de 2026
Dispõe sobre a alteração do art. 5º do Decreto nº 3.477, de 29 de maio de 2026, e dá outras providências.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica excluído o inciso IV do art. 5º do
Decreto nº 3.477, de 29 de maio de 2026.
Art. 2º- Em decorrência da alteração prevista no artigo anterior, o art. 5º do
Decreto nº 3.477, de 29 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - As ações pedagógicas relacionadas à Computação deverão observar as competências, habilidades, objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos:
I – na Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
II – no Currículo Paulista;
III – nas normas nacionais complementares relativas à Computação na Educação Básica.”
Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições do
Decreto nº 3.477, de 29 de maio de 2026.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavínia, 18 de setembro de 2026
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
TÂNIA CRISTINA SCARANO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento Municipal de Educação
FÁTIMA SANTOS NUNES
Diretor Geral de Administração